Infelizmente ainda não faz parte da nossa cultura darmos a devida formalidade a assinatura de qualquer contrato, seja ele qual for.
Para evitar perdas, importante que o consumidor se acostume a ler minuciosamente todo contrato, por maior que ele seja.
Determinados contratos, requerem ainda mais cuidados, sendo necessário que o consumidor remeta a apreciação de um advogado para leitura e interpretação das responsabilidades que estará assumindo ao assinar, não só aqueles mais complexos, como os contratos de adesão com bancos, financeiras, consórcios, seguros, entre outros, mas também os de locação ou compra de imóveis, veículos ou qualquer outro bem.
Infelizmente, na busca por reduzir custos e otimizar tempo, o consumidor é levado a erros, que acabam por resultar em grandes perdas financeiras.
No contrato de seguro, este problema é ainda maior, pois achando que o contrato é simples, fácil de ser comparado com informações básicas, tais como franquias, coberturas x custo, o consumidor, acaba por não ler o contrato com mais de 200 clausulas, e faz escolhas erradas aumentando significativamente as demandas no judiciário que levam anos para serem resolvidas.
Atualmente as seguradoras negam anualmente pedidos de indenização em mais de 20 % dos sinistros ocorridos, número este que vem crescendo e deve chegar ao final de 2021 em torno de 35 % de indenizações negadas.
Tal fato ocorre em sua maioria devido à formatação errada dos contratos pelos canais de venda, o que poderia ser evitado se o consumidor desse uma maior formalidade a celebração do contrato.
Para se resguardar deste prejuízo, o consumidor deve buscar sempre adquirir um contrato de seguros com a intermediação direta de um Corretor de Seguros de sua confiança, e de preferência com referencia de mais pessoas de seu circulo de amizades, mas em hipótese alguma, deve abrir mão de ler todo o contrato de seguro ainda que celebrado com pessoa de sua confiança, pois este aparente excesso de zelo pode evitar erros primários e simples que podem vir a prejudicar seu direito, tais como informações erradas, como estado civil, endereço, garagem e etc.
Nossa recomendação como advogado é que para eliminar qualquer possibilidade de perda na utilização do contrato, o consumidor deve passá-lo também para leitura e crivo de um advogado.
Na Protege Seguros, o consumidor ao pagar os honorários de comissão ao corretor pela celebração dos contratos quais já embutidos no preço do seguro e pago pela seguradora, conta também, gratuitamente com serviço de um advogado para avaliar a formatação e referendar a efetivação do contrato.
Dr. Agostinho Miranda Júnior
SUSEP 10 0079723
OAB MG 65 504
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