Com diversos pontos de alagamentos em vários bairros, famílias e empresas perderam tudo que tinham, vendo todos os seus bens serem carregados pela força da água que arrastou até veículos.
Além de fatores como a ausência do Estado no serviço de manutenção de córregos e bocas de lobo, também contribuíram para esta tragédia a ação de uma parcela da sociedade que ainda joga lixos nas ruas e nos rios. Tudo isto aliado aos fenômenos da natureza, cada vez mais severos.
Todavia, estes prejuízos poderiam ter sido minimizados ou ressarcidos em sua integralidade se os seguros empresariais e residenciais contemplassem cobertura contra alagamentos e inundações, tal qual já ocorre no segmento de seguros de veículos, que a mais de 40 anos já possui esta cobertura.
Como o seguro é baseado no principio do mutualismo, na socialização de risco e rateio de despesas com sinistros, o motivo das seguradoras comercializarem o seguro de veículos com a cobertura para alagamentos e inundações, esta ligado ao fato que neste segmento de veículos, as seguradoras possuem um volume de vendas, que permite uma massa de arrecadação que proporciona o pagamento de indenizações de sinistros desta natureza.
Já no segmento de seguros de residências e empresas, como o volume de vendas ainda é o pequeno, impede que as seguradoras incluam a proteção contra alagamentos nas coberturas destes contratos, pois diferente da carteira de seguros de veículos, em ocorrendo os sinistros, não teriam volume de prêmio suficiente para fazer as indenizações.
Todavia ,como a finalidade dos seguros é de preservar a sociedade frente a todas as catástrofes que ocorrem , fica o apelo ao mercado segurador para que tal qual fez há mais de 40 anos, quando a cidade do Rio de Janeiro foi varrida por imensos alagamentos, onde apesar de não haver cobertura pelos seguros, todas as seguradoras se juntaram, pagaram as indenizações e passaram a incluir dai em diante esta cobertura em todos os contratos, que assim procedam também na carteira de seguros de empresas e residências, tendo em vista que estes fenômenos serão cada vez mais recorrentes nas cidades metropolitanas, e tragédias como a deste dia se repetirão com mais frequência.
Ao consumidor fica também o apelo de que passem a contratar estes seguros, aumentando a demanda pela proteção contra alagamentos, criando a necessidade do mercado segurador de reagir a esta procura, e possibilitando as seguradoras de passar a incluir esta cobertura no contrato de seguro empresarial e residencial, assim como faz na carteira de seguros de veículos.
Como reflexão para estes momentos de catástrofes, fica a frase de Winston Churchill que, após o fim da segunda grande guerra mundial, ao ver seu país e os demais países destruídos durante o combate, tendo testemunhado a reconstrução de todos eles com recursos provenientes das seguradoras, que arcaram com toda reconstrução, disse:
“Se me fosse possível, escreveria a palavra Seguro no umbral de cada porta, na fronte de cada homem, tão convencido que estou de que o seguro pode, mediante um desembolso módico, livrar as famílias de catástrofes irreparáveis.” Winston Churchill.
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Agostinho Miranda Junior
Corretor de Seguros, Consultor financeiro e Advogado
OAB MG 65 504
SUSEP 10 0079723
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