Temos enviado a todos que nos consultam uma proposta de seguro uma resposta falando da necessidade de serem mais formalistas na compra de um contrato de seguro. Pedimos que não só comparem o preço, mas que leiam o contrato e exijam propostas em um formato PDF que lhes resguardem.
Têm sido recorrentes os casos em que clientes nos consultam e fecham com outros canais, mas posteriormente nos procuram como advogados para propor ações judiciais por negativa de indenização por parte da seguradora.
Infelizmente o consumidor no momento da contratação, por desconhecimento ou pressa, ou ambos, acaba tomando a decisão errada, optando por contratos aparentemente mais baratos.
Digo aparentemente, pois na verdade, na maioria das vezes, o menor valor está atrelado a coberturas menores e franquias maiores, mas, sobretudo por respostas divergentes e clausulas contratuais que trarão ao consumidor a perda do direito em caso de sinistro.
É importante que o consumidor tenha conhecimento de que o preço de um seguro é formado por dois quesitos:
O primeiro deles é mais complexo e deve ser lido atentamente, e não somente as coberturas e franquias, que denotam estarem iguais em todos os canais.
O segundo é mais simples de aferir, pois os corretores, assim como os advogados, são regidos por uma entidade de classe, sendo o advogado pela OAB e o corretor pela SUSP. Ambos podem atuar com honorário máximo de 20% e mínimo de 10%.
Na Protege Seguros, atuamos sempre com menor honorário, para que este não infle o preço final do seguro.
Minha orientação, como Advogado e Corretor há 30 anos no mercado, é que o consumidor se resguarde das seguintes formas:
Em síntese, gostaria de dizer que é sempre bom pesquisar, duvidar e procurar quem é de confiança.
Dr. Agostinho Miranda Júnior
SUSEP 10 0079723
OAB MG 65 504
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