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O Gato por Lebre e o veículo “recuperado”

No mês de outubro deste ano, um fenômeno que a muito tempo não ocorria voltou com grande frequência: A recolocação do veículo “recuperado”.

A recolocação do veículo recuperado, no mercado automobilístico, trata-se da re-comercialização de automóveis que foram recuperados pelos bancos por falta de pagamento de seus devedores e também daqueles veículos que foram objeto de indenização por sinistro (acidente), cujos os reparos ultrapassaram a 75% do valor do carro na tabela FIPE e por isso foram indenizados aos segurados e recolhidos pelas seguradoras como sucata.

Em ambos os casos, os veículos tem sido colocados abaixo do valor de mercado previsto na tabela FIPE, o que caba por atrair os consumidores.

Entretanto, o consumidor precisa ficar atento para não comprar Gato por Lebre.

Só neste mês recebemos em média 2 consultas por dia de clientes que estavam adquirindo veículos nesta situação que, ao pesquisarmos o preço do seguro em 18 seguradoras, deparamos com negativa por grande parte delas e limitação de cobertura pelo restante, sob a alegação de que o veículo já teria sido objeto de indenização por sinistro de media ou grande monta.

Infelizmente em mais de 70% destes casos em que fizemos a consulta as seguradoras, nossos clientes já haviam pago o veículo antes de nos consultar sobre o seguro e não tiveram como desistir da compra de forma administrativa, tendo que ingressar em juízo para propor reparação do dano.

O que grande parte dos consumidores ainda não sabe é que as seguradoras tem um cadastro, RNS (Registro Nacional de Sinistros), onde elas alimentam todas informações sobre indenizações, sejam parcial ou perdas totais e, principalmente, as fraudes comprovadas e as não comprovadas e pagas ao mercado, e com base neste cadastro elas tem toda vida do segurado e do veículo, o que lhes permitem recusar o seguro, como têm feito em grande escala.

Cumulado a este fato existe um agravante, em que algumas das pessoas que se especializam neste segmento de compra de sucata e recuperação infelizmente o fazem de forma desonesta com propósito de reduzir custo nos reparos e obter maior lucro na venda, usando artifícios de reparar peças que precisam ser trocadas, não trocar peças danificadas, sobretudo dos de itens de segurança, mas que o consumidor não perceberá ao comprar, por exemplo os air bags, que tem alto custo de reposição e por isso levam a perda total quando de um acidente.

O mais grave é que a ausência destes itens só será notada em um novo acidente, que pode causar, além de um prejuízo material, a morte dos passageiros.

Desta forma, nossas dicas aos consumidores para não comparem Gato por lebre são:

Dica 01 – Antes de fechar qualquer negócio de veículo, além dos procedimentos de praxe, tais como verificar no site do Detran se o mesmo possui multas, se esta com IPVA pago, o consumidor deve consultar a PROTEGE SEGUROS, nos enviando uma foto do DUT para que possamos verificar em todo mercado segurador a real situação deste veículo pretendido, se o mesmo já sofreu algum sinistro e se será aceito pelo mercado segurador, fato este que pode evitar ao segurado os prejuízos já elencados, como também a garantia que terá como fazer o seguro deste veículo e que não terá problemas futuros com o próximo comprador na hora da revenda.

Dica 02 – Para compra de um veículo desta natureza, o consumidor não deve pagar mais do que 80% do valor previsto na tabela FIPE, sendo o ideal comprar até 70%. Tal consideração deve-se ao fato de que, por estarmos em momento de recessão, não justifica pagar mais do que 80% da FIPE por um carro sinistrado, quando qualquer veículo de excelente procedência com baixo Km em perfeito estado de conservação não consegue ser recolocado no mercado por mais do que 90%.

Desta forma, se após analisar todos os detalhes o consumidor julgar viável a aquisição, deve se valer do fato de que se temos uma grande demanda de oferta, não justifica corrermos risco na aquisição de um veiculo sinistrado, exceto se a margem de lucro for muito alto e se estivermos resguardados que os reparos após o acidente, foram feitos com o devido padrão de qualidade, se o preço transitar entre 70 e 80 % da FIPE para efetivar o negócio com segurança.

Agostinho Miranda Junior

Corretor de Seguros e Advogado


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