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O Papel social do seguro de vida durante a Pandemia do Corona Vírus

Nestes 31 anos em que nossa empresa atua no segmento de seguros, nunca havíamos vivido uma experiência tão marcante quanto a que vivemos nestes quase 12 meses de pandemia da Covid-19.

Já passam de 20 casos de indenização por morte que nossa corretora intermediou pagamento a familiares de nossos segurados, e também outras dezenas de casos em que indenizamos ao próprio segurado a cobertura de diária de incapacidade temporária também devido a afastamento de suas atividades por Covid-19.

Tal fato é triste, pela perda de vida humana e de suas capacidades. Felizmente, nosso segmento consegue amenizar as consequências deste problema ao cumprir seu papel social: o de manter a perenidade financeira das famílias após a perda do provedor financeiro.

Diante deste contexto, estamos ainda mais convencidos de nossa missão de disseminar na sociedade brasileira a cultura da contratação do seguro de Vida, com isso protegermos nossa sociedade através do contrato de seguro.

Além das coberturas por morte, que se mostraram de extrema importância, também ressaltamos a cobertura de perda de renda (DIT)

Diária de incapacidade temporária – DIT

Também dentro do Seguro de Vida padrão, além das coberturas tradicionais (Morte e Invalidez), os segurados podem contar com uma das proteções mais importantes: a cobertura de Diária de Incapacidade temporária – DIT.

Esta cobertura proporciona a proteção financeira ao segurado com o pagamento de diárias, caso ele se afaste temporariamente de sua ocupação remunerada, em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto, ou seja, a cobertura garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que o segurado não puder trabalhar devido ao afastamento.

Além disso, o segurado poderá contratar a cobertura de DIT com adição de eventos relacionados ao exercício profissional, sendo:

  • LER – Lesões por Esforço Repetitivo
  • DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho
  • LTC – Lesão por Trauma Continuado
  • HÉRNIA

Em principio, os profissionais autônomos são os mais vulneráveis em caso de uma incapacidade temporária, pois sua receita provém exclusivamente de sua atividade. Cessada a atividade, cessa também a receita.

Todavia, mesmo o profissional regido pela CLT precisa se resguardar com a contratação desta proteção.

Caso ele tenha um salário de 5.000,00 por exemplo, e for afastado por mais de 15 dias, contará somente com o pagamento do INSS pelo salário mínimo, onde possuindo a cobertura de DIT, ela complementará o valor pago pelo INSS para completar o valor de seu salário e não perder seu poder de compra, mantendo seu padrão de vida.

A incapacidade temporária é configurada no caso de o segurado ficar impossibilitado de exercer sua atividade remunerada durante certo período. Sendo assim, ele terá direito a esta garantia, caso tenha respeitado os períodos de franquia e carência para cada evento.

O período máximo de indenização é limitado ao período indenitário contratado pelo Segurado, o qual constará na proposta de adesão, não podendo ser superior a 90 dias para eventos decorrentes de LER/DORT/LTC e de 365 dias para os demais eventos cobertos. Da mesma forma, o número de diárias indenizadas não pode superar o período indenitário contratado.

O DIT é extremamente importante, pois no momento de complicações financeiras causadas pela incapacidade de trabalhar, ele garantira sua renda.

Para saber mais sobre meu trabalho, acesse meu site ou fique por aqui e assista alguns vídeos sobre o assunto!


 

Agostinho Miranda Junior
Corretor de Seguros, Consultor financeiro e Advogado
OAB MG 65 504
SUSEP 10 0079723


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