A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709, vigente a partir de agosto de 2020. Essa lei visa proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. A lei define o que são dados pessoais, define que alguns desses dados estão sujeitos a maior atenção, como os dados sensíveis e os dados sobre crianças e adolescentes, e quais deles estão sujeitos à regulação.
A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
A Protege Seguros sempre deu a devida importância à dados sensíveis, devido à natureza deste trabalho. Logo, o tratamento dos Dados Pessoais – tanto de clientes quanto de quaisquer visitante – é feito com diligência: os dados são armazenados em um banco de dados protegido por ferramentas adequadas e práticas administrativas que garantem segurança e confidencialidade.
A LGPD prevê uma lista de princípios, que funciona como boas práticas para o tratamento de dados pessoais. Contudo, essas boas práticas não são opcionais, são obrigatórias.
Vamos conhecer melhor alguns dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados?
Estes princípios determinam que uma empresa não pode utilizar os dados como bem entender. É necessário possuir uma finalidade específica, informada ao titular.
A coleta e utilização de dados pessoais deve se restringir ao mínimo necessário para a realização das finalidades pretendidas pela empresa.
Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Agostinho Miranda Junior
Corretor de Seguros, Consultor financeiro e Advogado
OAB MG 65 504
SUSEP 10 0079723
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