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Quais as lições de vida que a COVID–19 nos trouxe?

Passados 20 meses após início da Pandemia da COVID-19, se fizéssemos uma reflexão sobre as lições que podemos retirar desta grande tragédia mundial, poderíamos listar uma dezena ou uma centena delas, dentre elas a certeza da efemeridade de nossas vidas, a importância que devemos dar aquilo que realmente tem valor, como nossa família, nossos amigos e tudo que é intangível, mas essencial a nossa trajetória, e que tivemos que nos afastar por este período, e certamente poderíamos passar dias escrevendo sobre esta temática.

Todavia, como Corretor de Seguros, gostaria de trazer aqui para discussão e conscientização de uma constatação que presenciamos neste período, qual seja, da importância de toda sociedade ter uma proteção financeira para suas vidas.

A experiência vivida com a COVID-19, que ainda nos ronda com a possibilidade de um retorno com novas Cepas se iniciando na Europa e em outros países, nos traz a necessidade de refletirmos e agirmos com urgência, em criarmos a cultura de protegermos não somente nossos bens materiais como, carros, imóveis, celulares, entre outros, mas principalmente, aquilo que tem mais valor, nossas vidas.

Esta Pandemia nos trouxe muitas surpresas negativas, mas também surpresas positivas, dentre elas ao fato de que o mercado segurador brasileiro, ter se juntado e tratado a questão como um problema social, deliberando sem intervenção da SUSEP em pagar as indenizações por morte de COVID, mesmo sendo risco excluído em todos os contratos.

As seguradoras já pagaram um total de R$ 5,7 bilhões de reais em indenizações por COVID-19 de abril de 2020 a novembro de 2021, de acordo com dados levantados pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).

20 meses depois de ser paga a primeira indenização em decorrência da COVID-19, em 8 de abril de 2020, seguradoras registram o aumento do número de solicitações em decorrência de morte em virtude do novo coronavírus. Também chama a atenção pedidos relacionados à invalidez permanente ou doenças resultantes de sequelas da doença.

De acordo com a Superintendência de Seguro Privado (SUSEP), diversas seguradoras, principalmente no que diz respeito às coberturas de vida, optaram por cobrir os eventos decorrentes especificamente da COVID-19, representando mais de 80% do mercado, mesmo se tratando de um risco excluído nos contratos firmados.

 

Não há obrigatoriedade normativa para a inclusão ou exclusão de eventos decorrentes de pandemia e epidemia nas coberturas de seguro. Essa é uma decisão que cabe às seguradoras. Na grande maioria das apólices, não há previsão contratual de cobertura para tais eventos por se tratar de um risco de difícil previsão e precificação. Portanto, esses riscos geralmente são tratados como riscos excluídos, o que é permitido pelo Código Civil.

 

Passado o momento mais grave da pandemia, gostaríamos de refletir sobre a temática de que é público e notório, que quanto menor o poder aquisitivo e menos patrimônio uma pessoa possui, maiores serão as dificuldades que sua família terá quando esta pessoa vier a morrer.

Todavia, importante retomarmos aqui uma questão importante e desconhecida por muitas pessoas, que por terem algum patrimônio seja com bens imóveis imobilizados ou até em dinheiro aplicado em bancos, entenderem que não precisam se proteger financeiramente.

Este tema é uma das grandes objeções utilizadas por clientes com alto poder aquisitivo para não contratar um seguro de vida, pois em tese, não precisam de uma proteção financeira devido ao patrimônio que possuem como a propriedade de vários imóveis.

Digo em tese, uma vez que mesmo aqueles que possuem muitos bens imóveis ou até mesmo grandes quantias em dinheiro aplicadas nas diversas modalidades de investimentos, ao chegarem a falecer, suas famílias esbarrarão com o grande desafio de tempo e gastos para desembaraçarem estes bens que obrigatoriamente vão para inventário.

Famílias de médio ou grande poder aquisitivo costumam gastar centenas de milhares de reais em taxas e impostos durante um processo de sucessão patrimonial. Para se ter idéia, o processo de inventário normalmente toma cerca de 15% de toda a herança – ou seja, uma família com R$ 5 milhões gastaria R$ 750 mil somente para conseguir ter acesso aos recursos, e essa mordida nos recursos tem levado muitas famílias a procurarem mecanismos de sucessão que otimizem a transferência desses valores para os herdeiros.

Estratégias de sucessão montadas com seguro de vida ainda são muito incipientes no Brasil, isso se dá porque historicamente houve um entendimento e um uso equivocado desse instrumento. O que podemos fazer é todo um planejamento patrimonial que também envolve o seguro de vida, com produtos muito mais sofisticados do que tínhamos no passado.

O seguro de vida com fins de sucessão patrimonial é estruturado de modo que a indenização seja suficiente para arcar com todos os custos do inventário, e uma das maiores vantagens é a velocidade desse processo, uma vez que os beneficiários comunicam a seguradora e enviam todos os documentos necessários, pois o pagamento é feito em no máximo 30 dias – mas, na prática, os desembolsos têm ocorrido em pouquíssimos dias.


Dr. Agostinho Miranda Júnior
SUSEP 10 0079723
OAB MG 65 504


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